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CENTRO COMPLETO DE USINAGEM DE CONCRETO

CENTRO COMPLETO DE USINAGEM DE CONCRETO

  • 1ª Leilão
    Abertura 09/12/2025 10:00
    Fechamento 02/02/2026 14:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 02/02/2026 15:00
    Fechamento 12/02/2026 14:30

CENTRO DE USINAGEM DE CONCRETO

CENTRO COMPLETO DE USINAGEM DE CONCRETO

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    560.000,00

  • Leiloeiro

    Jean Miguel Corrêa (0354)

  • Comitente

    2 Vara Judicial da Comarca de Canela

  • Código Leilão

    13/2025

  • Código Lote

    000142

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

CENTRO MÓVEL DE USINAGEM DE CONCRETO COMPOSTO POR UM VEÍCULO “SR/QUALITEC QTUA 4080, ANO E MODELO 2013/2013, PLACAS AWY7769, CHASSI N.: 9B9SRU4M2DSEK3020, RENAVAM N.: 537977384, COR BRANCA, ESPÉCIE CARGA, SEMI-REBOQUE, 2 EIXOS, ESTILO PRANCHA DE TRANSPORTE, EMPLACADA EM CUTITIBA/PR”. E seus equipamentos, MISTURADOR, TANQUE DE MISTURA, ESTEIRAS, MOTORES ESTACIONÁRIOS E DE ROLAGEM, COMPRESSOR DE AR, PAINEIS DE CONTROLE, EQUIPAMENTOS DE ANCORAGEM E PISTÃO MESTRE;

Observações

OBS.: Sobre o veículo SEMI-REBOQUE encontram-se 11 (onze) RENAJUD’S, além de restrições de circulação e licenciamento, conforme certidões colhidas junto ao DETRAN/PR, Estado de emplacamento. Constam a existência de débitos de IPVA e licenciamento vencido, débitos os quais devem ser satisfeitos com o produto da arrematação de conformidade com o art. 908 § 1º do CPC, sub-rogando-se sob o respectivo preço; Ainda, seguindo a mesma vertente jurídica acima elencada, cumpre protestar pelo deferimento judicial da arrematação LIVRE DE ÔNUS, através da sub-rogação sobre o respectivo preço, de conformidade com art. 130, §Ù, do Código Tributário Nacional, bem como, decisão pacificada pelo STJ (tema repetitivo 1134) o qual afasta a responsabilidade do arrematante na assunção de tais débitos tributários que sejam anteriores a arrematação;

Visitação

AGENDAMENTO

Informações sobre retirada

APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ENTREGA

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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